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Presidente Bolsonaro sanciona lei que cria a Empresa Simples de Crédito

Presidente Bolsonaro sanciona lei que cria a Empresa Simples de Crédito

Empreendedorismo e Desburocratização

A inovação é referência constante nas atividades do Sebrae, para seu presidente Carlos Melles, a Empresa Simples de Crédito “é algo novo, finalmente vamos começar a descomplicar as coisas.”. A nova forma de investimento não dependerá de outros órgãos para funcionamento, relata Melles.

Na quarta-feira (24) a Empresa Simples de Crédito (ESC) foi criada por meio da Lei Complementar 420 que foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro. O Presidente também instituiu na mesma lei complementar o Inova Simples, para estimular a inovação no país com a criação de startups e outras empresas que tragam mudanças quer sejam tecnológicas como na gestão.

O governo tem por expectativa que essas empresas de crédito possam proporcionar R$ 20 milhões em recursos para os pequenos negócios. As operações de empréstimo e financiamento têm sido feitas pelos agentes financeiros, agora poderão ser realizadas por pequenas empresas.

Para o ex-presidente do Sebrae, agora assessor especial de empreendedorismo e desburocratização do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingues: “O empresário deve ter o direito de utilizar o dinheiro para gerar suas próprias riquezas. É um absurdo uma pessoa não poder dar do próprio dinheiro para a comunidade.”. Explicou também que a taxa de risco fica por incumbência do empreendedor e a responsabilidade de regularizar o programa será da Receita Federal. Entre as exigências, está a obrigação de utilizar o dinheiro para criação de uma única agência do empreendimento e a proibição de criar sucursais ou captar recursos de créditos. O programa não pedirá um capital mínimo, mas vai exigir um capital máximo de R$ 4,8 milhões.

Carlos Berti, diretor administrativo e financeiro do Sebrae em Rondônia, que esteve presente na cerimônia, afirmou que “A ESC tem o objetivo de tornar mais barato o crédito para os pequenos negócios por meio de operações de financiamento, empréstimos e descontos de títulos.”. O projeto de lei foi aprovado pelo Senado no final de março, mas Bolsonaro vetou um artigo que pretendia limitar a responsabilidade dos titulares das startups, pessoas físicas, às dívidas de qualquer natureza a que tivessem anuído solidariamente. Para Samuel, diretor técnico que também foi à cerimônia no Palácio do Planalto “As ESC estarão aptas a funcionar com recursos próprios e somente no município onde está sediada, podendo estender suas atividades aos municípios limítrofes. Ao manter os recursos circulando na área do município e vizinhanças, essas empresas vão promover o desenvolvimento territorial.”.

Para saber mais sobre as ações do Sebrae, acesse o site www.sebrae.ro ou ligue gratuitamente para 0800 570 0800. Você também pode acessar o Sebrae pelo WhatsApp, (69) 98130 5656, Instagram, Facebook,Twitter, LinkedIn e YouTube nos canais Sebrae RO.

Por Mário Antônio Veronese Varanda

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