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STIÇA Acusado pelo MPF de exigir metade do lucro em esquema ilegal na folha de consignados, Confúcio Moura será julgado em Rondônia  

STIÇA Acusado pelo MPF de exigir metade do lucro em esquema ilegal na folha de consignados, Confúcio Moura será julgado em Rondônia  

Porto Velho, RO – Na última terça-feira (07), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  Francisco Falcão declarou a incompetência da Corte para prosseguir no processamento de ação criminal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador Confúcio Moura (MDB), seu ex-secretário adjunto da Saúde José Batista da Silva e a esposa deste, Maria de Fátima Souza Lima. Com isso, determinou a imediata remessa dos autos à distribuição a um dos juízos criminais da Comarca de Porto Velho, Rondônia. “O foro por prerrogativa de função tem como objetivo precípuo resguardar o exercício da função pública e não o agente que a ocupa temporariamente, razão pela qual a renúncia para o fim de desemcompatibilização eleitoral faz cessar a incidência da regra constitucional que prevê, em caráter excepcional, a competência originária desta Corte Superior”, destacou o ministro. E concluiu: “Ante ao exposto, declaro a incompetência superveniente do Superior Tribunal de Justiça para prosseguir no processamento do feito e determino a imediata remessa dos autos à distribuição a um dos juízos criminais da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia”, finalizou. DISPENSA DE LICITAÇÃO O MPF relatou ao Judiciário que, no segundo semestre de 2010, durante a campanha eleitoral ao Governo de Rondônia, CONFÚCIO MOURA ajustou com JOSÉ BATISTA DA SILVA e sua esposa MARIA DE FÁTIMA SOUZA LIMA “a transferência da gestão dos empréstimos consignados da folha de pagamento estadual para uma empresa vinculada ao casal”. Isto, a fim de retribuir os trabalhos que JOSÉ BATISTA vinha desempenhando na coordenação política da campanha. Ainda de acordo com o órgão, durante essas tratativas, CONFÚCIO MOURA indicou a JOSÉ BATISTA e MARIA DE FÁTIMA que a empresa a ser contratada pelo estado deveria ser registrada em nome de terceiros, “para que não fosse identificada a relação de ambos com o negócio”. No dia 9/12/10, também segundo a instituição federal,  JOSÉ BATISTA e MARIA DE FÁTIMA constituíram a Multimargem – Sistema Inovada de Margem Consignável Ltda. em nome de Ângela Denise da Silva Alves e Suzi dos Santos Souza e Silva, “como forma de dissimular a condição de sócios da empresa”. Na sequência, o MPF relata que, no dia 1º de janeiro de 2011, CONFÚCIO MOURA foi empossado governador de Rondônia. Cumprindo sua parte no acordo, no dia 27/1/11, em Porto Velho-RO, CONFÚCIO MOURA, valendo-se da condição de chefe do Poder Executivo local, de forma livre e consciente, “dispensou licitação fora dos casos previstos em lei e editou o Decreto n. 15.654/11 designando a Multimargem para proceder ao controle, processamento e averbação dos empréstimos consignados dos servidores públicos estaduais. A acusação também versa que foi o próprio Confúcio Moura que, em depoimento, revelou que ao assumir o Governo do Estado  editou um decreto concedendo à Empresa MULTIMARGEM “o direito de administrar os empréstimos consignados, mas não foi realizada licitação. O que ocorreu, na verdade, foi a concessão a JOSE BATISTA DA SILVA em razão do apoio dele à campanha. Para efetivar o acordo ilícito, CONFÚCIO MOURA dispensou a autuação de processo licitatório prévio à contratação e editou o decreto como único ato administrativo de formalização do ajuste. ESQUEMA NA FOLHA DOS CONSIGNADOS Em fevereiro de 2011, em Porto Velho-RO, CONFÚCIO MOURA, valendo-se da condição de governador do Estado, indiretamente, por intermédio de FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA, livre e consciente, “exigiu vantagem indevida de José Batista da Silva e Maria de Fátima Souza Lima, equivalente à metade do lucro que a empresa Multimargem tivesse na gestão dos empréstimos consignados da folha de pagamento estadual. Nesse contexto, prossegue o MPF, FRANCISCO DE ASSIS, livre e consciente, atendendo à determinação do governador CONFÚCIO MOURA, procurou Maria de Fátima e exigiu a vantagem indevida correspondente ao decreto que designou a Multimargem para executar o serviço. Na sequência, diz o procurador, José Batista confirmou com CONFÚCIO MOURA a exigência indireta, oportunidade em que ele ratificou pessoalmente a reivindicação impositiva dos valores para saldar dívidas de sua campanha eleitoral. Assim, entre 21/3/11 e 5/9/11, José Batista e Maria de Fátima entregaram a FRANCISCO DE ASSIS 11 cheques no valor total de R$897.163,87, equivalente àmetade do lucro da empresa exigida por CONFÚCIO MOURA. Confira a decisão do ministro Francisco Falcão Autor / Fonte: Rondoniadinamica]]>

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